Formar um Costa Rica Corporação – S. A. ou S. R. L.? Diferenças
Há muitos tipo de entidades legais, mas para negócio em Costa Rica, há dois que são usados mais. O S. A. ou SA. (Que significa "Sociedad Anónima", algo como "sociedade Anônima") e o S. R. L. ou SRL (que significa "Sociedad de Responsabilidad Limitada", algo como "Limitou Sociedade de Responsabilidade").
Eles ambos "são limitados as corporações de responsabilidade, então concernente esta questão não há nenhuma diferença.
Basicamente, o S. A. é um tipo da corporação que é suposto ser usado quando há muitos e/ou de acionistas quando a idéia é negociar e vender partes na bolsa de valores. (Naturalmente, um S. A. Exige algumas autorizações adicionais participar em bolsa de valores, mas se você quer negociar em tal mercado, deve ser um S. A.)
Porque é supõe ter tantos acionistas, este tipo de Corporação deve ter uma Tábua de Diretores com um mínimo de 3 membros e um Fiscal, que é tipo de "Auditora" que representa os acionistas. Isto quer dizer que se você quer um S. A., você deve nomear ao menos 4 oficiais. (3 na tábua e um Fiscal). Em seu caso, você terá só 2 anos sócios, então, você terá que perguntar alguns amigos ou parentes servir como um oficiais e os explicam os riscos que quer dizer e assim por diante. Então, torna-se às vezes um não situação confortável.
Algumas pessoas usam esta corporação também porque pode fazer mais fácil para esconder os nomes dos sócios reais. Eu quero dizer, para o público, é quase impossível saber quem são os sócios.
Haverá um registro privado que mostra que são os sócios. Se um Juiz exige informações, pode ser possível saber no processo que é o sócio de acordo com tal registro. No entanto, porque as partes podem ser negociadas sem registrar a transferência em tal livro, no fim não está segura que o que tal exposição de registros é a verdade. (Isto não é supõe acontecer com o S. R. L. em que as partes são um tipo diferente de partes). (Um Juiz só pode exigir tais informações em alguns casos especiais, não em nenhum momento).
O S. R. L. é um tipo da corporação que é suposto ter só alguns sócios e suas partes são ser não negociados na bolsa de valores. Portanto, não há necessidade para uma Tábua de Diretores e não há nenhuma necessidade para Auditor. ("Fiscal"). A Corporação terá só um ou mais Gerentes, com as Procurações e representação que os sócios decidiram. A administração desta corporação é suposto ser mais fácil que num S. A. (mas quando você só tem um par de sócio, praticamente não há diferença demais em considerações tal administração).
Outra vez, os nomes dos acionistas não estão num registro público, então, para o público, é quase impossível saber quem são os sócios. No entanto, haverá um registro privado que mostra que são os sócios, então, se Juiz exige informações, pode ser possível saber no processo que é o sócio.
Para propósitos de imposto em Costa Rica é exatamente o mesmo. (Você deve perguntar seu contador sobre se faz uma diferença em seu caso nos Estados Unidos. Eu quero dizer, eu entendo que às vezes é possível para um U. S. cidadão usar um S. R. L. como uma espécie de um "passagem pela corporação" nos Estados Unidos, querendo dizer que você pode informar algumas despesas da corporação como se eles fossem suas despesas pessoais. No entanto, isto é algo que você deve consultar com seu U. S. Contador.
Porque há muita confusão sobre isto, muitas pessoas (mesmo advogados), usam só S. A., mas a verdade é que na maioria dos casos não há nenhuma necessidade de um S. A. Aliás, é suposto que a lei devesse exigir um número grande de sócios criar um S. A. No entanto, por causa de um erro na Lei de costarriquenho, é permitido criar uma corporação desta espécie por só 2 sócios.
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